terça-feira, 17 de junho de 2014

INADIMPLÊNCIA COM IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO SIMPLES NACIONAL

O RECOLHIMENTO MENSAL ATRAVÉS DO DASN (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) DAS PESSOAS JURÍDICAS INSCRITAS NO SIMPLES NACIONAL, QUE ESTÃO EM DÉBITO SERÃO ENCAMINHADOS AOS FISCOS ESTADUAL E MUNICIPAL PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.

REGULARIZEM SUA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE OS ÓRGÃOS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. A CARGA TRIBUTÁRIA E RESPONSABILIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS MENSALMENTE NO SIMPLES NACIONAL É DIFERENCIADA DE UMA EMPRESA NORMAL.

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 11/06/2014

Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 11/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 31/05/2014, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
 
ATENÇÃO:

1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 27/05/2014, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).

3-  Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
  
 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Relação dos entes federados que possuem convênio com a PGFN e que receberam em junho/2014 os débitos de ICMS ou ISS apurados no Simples Nacional para inscrição em dívida ativa estadual ou municipal


Estados

Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pernambuco       
Santa Catarina  
Sergipe


Municípios
Ariquemes - RO
Abaeté – MG
Águas de São Pedro - SP
Amambai - MS
Americana - SP
Angra dos Reis - RJ
Aparecida do Taboado - MS
Aracaju – SE
Balneário Camboriú - SC
Barracão - PR
Belo Horizonte - MG
Biquinhas - MG
Bonito - MS
Braço do Trombudo – SC
Brasilândia – MS
Brusque - SC
Bueno Brandão – MG
Buritama - SP
Cabo de Santo Agostinho – PE
Cabo Verde – MG
Caçador - SC
Caçapava do Sul - RS
Caeté - MG
Caibaté - RS
Campo Bom - RS
Campo Grande – MS
Campo Largo - PR
Campo Mourão - PR
Capão da Canoa – RS
Capinzal - SC
Carazinho – RS
Carlos Barbosa – RS
Cássia – MG
Catanduva - SP
Catanduvas - SC
Chapadão do Céu - GO
Chapadão do Sul – MS
Cianorte – PR
Concórdia – SC
Coronel Vivida - PR
Curitiba – PR
Dirce Reis - SP
Dourados - MS
Erechim - RS
Estância Turística de São Luiz do Paraitinga - SP
Estância Turística de Barra Bonita - SP
Estância Turística de Igaraçu do Tietê - SP
Estância Turística de Itu - SP
Estância Turística de Pereira Barreto - SP
Estância Turística de Piraju - SP
Estância Turística de São Roque - SP
Estrela do Oeste - SP
Eunápolis - BA
Feliz - RS
Flores da Cunha - RS
Foz do Iguaçu – PR
Fraiburgo – SC
Franca - SP
Francisco Beltrão - PR
Frederico Westphalen – RS
Garibaldi - RS
Gramado - RS
Guaporé - RS
Guararema - SP
Guariba – SP
Guarujá – SP
Ibirama - SC
Ijuí - RS
Indaial - SC
Ipuiuna – MG
Irati - PR
Itabira - MG
Itabirito - MG
Itaboraí – RJ
Itabuna - BA
Itajubá - MG
Itapagipe - MG
Itapeva - SP
Itapevi - SP
Ivinhema - MS
Jacareí - SP
Jataí – GO
Jau – SP
Joaçaba – SC
Júlio de Castilhos – RS
Lages - SC
Lavras - MG
Lavras do Sul - RS
Lençóis Paulista – SP
Macatuba - SP
Mangaratiba - RJ
Marabá - PA
Maracaju - MS
Marau – RS
Marília - SP
Marmeleiro - PR
Matinhos - PR
Medianeira – PR
Mineiros - GO
Mirassol D'Oeste - MT
Mogi das Cruzes – SP
Montenegro – RS
Mossoró - RN
Mundo Novo - MS
Nova Esperança - PR
Nova Santa Rita – RS
Osasco - SP
Palhoça - SC
Panambi - RS
Paraibuna – SP
Paranavaí – PR
Passos - MG
Pato Branco - PR
Pedro Leopoldo - MG
Pinhalzinho – SC
Piratuba – SC
Planalto - SP
Pomerode - SC
Ponte Serrada – SC
Pontes e Lacerda - MT
Porto Alegre - RS
Ribeirão das Neves - MG
Rio do Sul - SC
Rio Verde - GO
Salto do Jacuí  - RS
Santa Clara do Sul - RS
Santa Fé do Sul – SP
Santa Maria - RS
Santo Antonio da Patrulha - RS
Santos - SP
São Bernardo do Campo - SP
São Gabriel do Oeste – MS
São João da Aliança – GO
São Leopoldo - RS
São Mateus do Sul – PR
São Paulo – SP
Sério - RS
Serra - ES
Sertãozinho – SP
Taió – SC
Tangará da Serra - MT
Taquara – RS
Taquaritinga – SP
Teresina - PI
Tibagi - PR
Tietê - SP
Timbó – SC
Torres - RS
Tubarão – SC
Tupanciretã – RS
Uberaba – MG
Uberlândia - MG
Varginha - MG
Venâncio Aires – RS
Videira – SC
Vitória - ES
Votuporanga – SP









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